Enquete do PL 10549/2018

Resultado

Resultado parcial desde 10/07/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 275 80%
Concordo na maior parte 26 8%
Estou indeciso 3 1%
Discordo na maior parte 8 2%
Discordo totalmente 32 9%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 10/07/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 4.930 98
Discordo 104 2

O que foi dito

Pontos mais populares

Os principais pontos positivos são os bilhões que saem do poder do tráfico e entram como receitas para a população em geral, sem contar o próprio estrangulamento do tráfico como observado nos demais países que legalizaram

Fernando Henrique Dos Santos 27/12/2018
49

Sou uma pessoa contra qualquer tipo de fiscalização, pois mesmo que o governo atual tenha boas intenções nunca se sabe sobre o próximo, então em vez disso porque não por um selo de qualidade e deixar a população escolher ao invés de impor regras!?!?!?

Paulo Fernando 08/02/2019
31

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 41 encontrados.

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  • Ponto positivo: Maconha é tratamento para doenças graves, e este deveria ser o único tópico a ser discutido. Várias outras drogas aceitas no mercado e sendo vendidas livremente, bem como matando e causando verdadeiras epidemias.

    GISLEINE DA CRUZ PAULO 04/11/2022
    0
  • Ponto positivo: Jesus dizia conheça a verdade e essa te libertará, e a verdade que por incrível que pareça esse composto é capaz de ajudar muito as pessoas. Muitas vezes você pode presenciar pessoas fumando e parece mal aos seus olhos, mas aquilo é o que ajuda a pessoa a ter uma vida um pouco melhor seja por questões psicologicas ou de saúde. Então vale a pena ser a favor, pois vai gerar empregos, e sendo devidamente utilizado so tem a fazer bem. O mercado ileagal não vai parar então legalize e gere emprego.

    Marlon Anderson 24/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Inegável remédio! O mundo todo usando e o Brasil, negando a ciência.

    Sérgio Jesus de Oliveira 06/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Nenhuma planta deve ser proibida, é ineficiente o tentar coibir a natureza. Cuidar de uma planta gera menos violência que proibição

    Gabriel Campanha 24/05/2021
    1
  • Ponto negativo: Estimulação branda e atraente do uso da maconha, levando a locais acessíveis a jovens menores de idade e dependentes químicos.

    Fabiano Joaquim dos Santos Silva 31/08/2020
    0
  • Ponto positivo: economia com saúde pública , maior acesso

    Claudia Gamberini Mardones 05/03/2020
    2
  • Ponto positivo: Liberdade para o uso da planta! Nada que existe na natureza deve ser proibido! O que deve ser proibido são drogas sintetizadas como o álcool por exemplo que causa mais males que a cocaína, e isso já foi comprovado cientificamente.

    Elias Cassiri Neto 25/11/2019
    3
  • Ponto positivo: Menos tráfico, geração de emprego, renda para o país, cura e tratamento de doenças.

    Vitor Neves 07/11/2019
    6
  • Ponto positivo: vai diminuir a criminalidade e o sistema carcerário brasileiro

    POLYANA FERNANDA OLIVEIRA 29/06/2019
    3
  • Ponto positivo: Diminuir o tráfico de droga através da maconha, é lamentar a quantia de trabalhos...

    Johny Max 19/06/2019
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.