Enquete da MPV 844/2018

Resultado

Resultado final desde 09/07/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 1%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 1%
Discordo totalmente 629 98%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 09/07/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 70 2
Discordo 3.409 98

O que foi dito

Pontos mais populares

A quem ficará responsabilidade das bacias hidrográficas, a iniciativa privada está nem aí para isso

Bira Moreira 05/01/2019
15

Enfraquecimento de estatais, prejudicará municípios deficitários, desrespeito a CF repassando a responsabilidade dos municípios para uma agência, entre vários outros pontos.

Clodoaldo 05/01/2019
77

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 70 encontrados.

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  • Ponto negativo: Haverá aumento das tarifas, com o fim do subsídio cruzado para os municípios menores que não tem lucro. Serão ampliadas as taxas com os impostos hoje subsidiados pelas empresas estatais.

    Henriete Cabral 11/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Tarifação mais cara, empresa particular gerenciando um bem comum que é a água, falta de compromisso com os mais carentes...

    Alcione Aragão 10/01/2019
    0
  • Ponto positivo: Não existe ponto positivo. A iniciativa privada SEMPRE visa lucro. Qual empresa estará preocupada em mandar um carro pipa pra abastecer um povoado que não dá lucro, quando estiver na época de estiagem?

    Alcione Aragão 10/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Em todos os casos em que o saneamento passou a ser de responsabilidade da iniciativa privada no Brasil e até em outros países, houve aumento nas tarifas e diminuição na qualidade do atendimento. Saneamento deve ser tratado como algo social, portanto de administração pública.

    Wender Brito de Sousa 07/01/2019
    4
  • Ponto negativo: Ô principal ponto negativo é quê saneamento não pode visar apenas lucro deve visar principalmente o social,coisa quê as empresas privadas nunca irão fazer!

    Marcos Rosa 07/01/2019
    3
  • Ponto negativo: Água é o bem mais precioso para a vida dos seres vivos e não deve ser tratada como um item comercial. Seu tratamento e distribuição deve ser responsabilidade do estado.

    Évelin Carvalho 07/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Nu início funciona tudo bonitinho , tudo nos conformes da lei mas,,,,,,,,logo logo vira uma enel na vida, puro cabide de emprego

    damiaocicero67@gmail.com 07/01/2019
    1
  • Ponto negativo: A água é um bem publico, e é dever do estado fornecer um saneamento basico de qualidade. #nãoaprivatização

    Marsirlei vieira dos santos 07/01/2019
    1
  • Ponto negativo: Água não é mercadoria e direito humano.

    Titan de Lima 07/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Privatização da água. Discordo

    Magna Coelho Pessoa 07/01/2019
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.