Enquete do PRL 2 CCJC => PL 4625/2016
Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário 1/2016 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.