Enquete do PRL 2 CCJC => PL 4625/2016

Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário 1/2016 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

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