Enquete do PL 10488/2018
Altera a redação do §12 do Art. 101 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para Incluir a Defensoria Pública como órgão com direito de acesso ao cadastro indicado no §11 do Art. 101 do citado diploma legal.
Altera a redação do §12 do Art. 101 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para Incluir a Defensoria Pública como órgão com direito de acesso ao cadastro indicado no §11 do Art. 101 do citado diploma legal.