Enquete do EMP 16/2018 => PL 10332/2018
EMENDA Nº Art. XX O art.21 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 ......................................................... § 1º Exclui-se do disposto no caput deste artigo os aditamentos relativos a ampliações de pequenas centrais hidroelétricas, desde que não resultem em aumento do preço unitário da energia constante no contrato original.