Enquete do EMP 13/2018 => PL 10332/2018
Prevê que a União passe a prestar diretamente, por intermédio de pessoas jurídicas sob seu controle direto ou indireto, os serviços de distribuição de energia elétrica nas áreas em que as distribuidoras federais já atuem, dispensando, assim, a realização de uma licitação para contratação de novos concessionários.