Enquete do ESB 75 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015

Incluir no Art. 2, da Lei nº 9.427/96, o § 1º, nos seguintes termos: "§ 1º O Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica deverão adotar Análise de Impacto Regulatório - AIR, de forma individual ou conjuntamente, inclusive com a participação de outros órgãos e entidades, cujo impacto econômico seja relevante, na forma do regulamento."

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