Enquete do ESB 72 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Incluir no Art. 26, da Lei nº 9.427/1996, o § 12, nos seguintes termos: "§ 12. O titular de registro de central geradora hidrelétrica de que trata o art. 8º da Lei nº 9.074/1995, terá preferência para ampliar a usina até a potência instalada de 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), sempre que atendido o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico, nos termos do inciso V do caput."
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