Enquete do ESB 71 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Incluir o § 1º-D no art. 26 da Lei 9.427/1996, nos seguintes termos: "§ 1º-D - Serão consideradas como pequena central hidroelétrica todos os aproveitamentos de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), destinados a produção independente ou autoprodução, independente da área do reservatório."
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