Enquete do ESB 69 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015

O Art. 16, da Lei nº 9.074/95, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 16. A ANEEL deverá estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. Parágrafo único. A regulação deverá prever a possibilidade da venda de excedentes no mercado livre de energia."

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