Enquete do ESB 67 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Incluir no Art. 5º, da Lei nº 10.848/2004, o §5º, nos seguintes termos: "§ 5º O valor mínimo do preço de curto prazo, a ser definido pela ANEEL, deverá considerar a média de todos os Contratos de Quantidade de Energia proveniente de novos empreendimentos de geração, em operação comercial até o ano anterior."
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