Enquete do ESB 59 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
O Art. 2º, § 1º-A, inciso II, da Lei nº 12.783/2013, passa a vigorar nos seguintes termos: "II - recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), de que trata a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, a partir da prorrogação da outorga, revertida integralmente ao Município de localidade do aproveitamento e limitada, para os aproveitamentos autorizados de potência maior que 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), a 50% (cinquenta por cento) do valor calculado conforme estabelecido no art. 17 da Lei no 9.648, de de 27 de maio de 1998."
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