Enquete do ESB 56 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015

O Art. 26, inciso I, da Lei nº 9.427/96 passa a vigorar nos seguintes termos: "I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), destinado a produção independente ou autoprodução, será considerado pequena central hidrelétrica, independentemente do tamanho do reservatório." Revogação do inciso VI do art. 26 da Lei nº 9.427/96.

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