Enquete do ESB 55 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015

Incluir o Inciso IV, no § 5º do art. 2º da Lei nº 10.848/2004, e incluir o §7º-A no art. 2º da Lei nº 10.848/2004, nos seguintes termos: "Art. 2º .................................................................................................. § 5º ...................................................................................................... IV - Geração Distribuída." "§ 7º - A. Os processos licitatórios de que trata o inciso IV do § 5º, poderão ser realizados de forma centralizada, pelo Ministério de Minas e Energia ou individualmente por cada concessionária de distribuição. I - Caso o processo licitatório seja realizado pelo Ministério de Minas e Energia, os empreendimentos de que trata o inciso IV do § 5º poderão estar localizados em qualquer área de concessão de distribuição, independente da concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica compradora. II - Os processos licitatórios de que trata o inciso IV do § 5º, realizados de forma centralizada pelo Ministério de Minas e Energia, poderão adquirir energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, ou energia elétrica proveniente de

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