Enquete do ESB 54 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Incluir no Art. 10 da Lei 9.074/95, os §1º e 2º, nos seguintes termos: "§ 1º Os empreendimentos de geração de energia enquadrados no art. 8° desta Lei também farão jus à declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição, que tenham como finalidade sua conexão ao sistema elétrico, assim como das áreas necessárias à implantação do empreendimentos, cabendo ao interessado demonstrar a propriedade da maioria das terras necessárias para a implantação da usina no momento do requerimento. § 2º Em caso de mais de um requerimento de declaração de utilidade pública, para o mesmo aproveitamento, observado o disposto no parágrafo anterior, será deferida a declaração ao interessado que requerer primeiro."