Enquete do ESB 52 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015

Incluir no Art. 2º da Lei 12.783/2013, os §7º e §8º, nos seguintes termos: ".................................................................... § 7º Ao titular da outorga de que trata o caput será facultado apresentar certidões de regularidade fiscal, trabalhista e setorial em até 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo de concessão ou autorização. § 8º A prorrogação deverá ser requerida pela concessionária ou autorizatária com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados da data final do contrato ou do ato de outorga."

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