Enquete do EMP 11/2018 => PL 10332/2018

Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Fica a União autorizada a adquirir créditos que a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, oriundas da sua gestão temporárias de concessões vencidas por meio de sua subsidiárias Eletrobras Distribuição Acre; Eletrobras Distribuição Alagoas; Eletrobras Distribuição Amazonas; Eletrobras Distribuição Piauí; Eletrobras Distribuição Rondônia; e Eletrobras Distribuição Roraima detidas frente a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) do Sistema Integrado Nacional (SIN), até o valor de R$ 3.500.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) para os exercícios de 2018 e 2019.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente