Enquete do ESB 42 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015

Acrescenta-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917, de 2015: "Art. xxº Fica a União autorizada a conceder, pelo prazo de trinta anos, novas outorgas de concessão de geração de energia elétrica em regime de produção independente sob titularidade ou controle, direto ou indireto, da Eletrobrás: I - alcançada pelo inciso II do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009; e II - alcançada pelo § 3º do art. 10 da Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015.

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