Enquete do PDC 956/2018

Resultado

Resultado final desde 28/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14.207 94%
Concordo na maior parte 148 1%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 39 0%
Discordo totalmente 729 5%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 28/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 39.827 95
Discordo 1.914 5

O que foi dito

Pontos mais populares

PDC 956 visa suspender os efeitos da CGPAR 23/2018, que retira direitos e traz sérias prejuízos aos participantes dos Planos de Saúde de auto gestão das empresas estatais federais, onerando de forma excessiva os seus participantes.

Alvina Maria Timbo Matos 19/12/2020
209

Plano de saúde é essencial quando se vive num país como o Brasil, que não tem um sistema de saúde adequado pata atender a todos.

Hilda Yuly 21/08/2020
78

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 312 encontrados.

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  • Ponto positivo: É preciso sim, regras de governança para os benefícios de assistência a saúde ofertado em decorrência da relação empregatícia com empresa estatal, contudo o "legislador" deveria ter apreciado melhor a realidade e ser mais razoável para que medidas de gestão e sustentabilidade fossem factíveis.

    Genese Barbosa 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Só por ser um projeto dessa Erica (e do PT), já é sinal de que bom para o Brasil não é... Além disso, milagres não existem. Se eu não pago, outro terá que pagar por mim. Simples assim.

    Erison Chagas Lima 24/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Não é porque a grande maioria dos trabalhadores tem pessimas condições de saúde e previdência que devemos atacar aqueles que conquistaram alguns beneficios. Devemos lutar para conquistar melihores condições para todos! Não à agenda neo-liberal de precarização e de supressão de direitos, beneficios, salários enfim, de vida à população mundial!

    Kallas Roberto Kallas 14/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Chega de prejudicar o trabalhador

    Rafael de Lima 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: No momento que os salários estão congelados, que a inflação se agiganta, falar em aumentar mais os encargos do trabalhador com o custeio da saúde, é a quebra do que foi pactuado entre as partes. Essa idéia é vergonhosa.

    Flavio Lins Calheiros 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: A CGPAR 23 pretende alterar o que foi proposto e criado por iniciativa da própria Caixa e pactuado com os empregados, como plano de saúde em grupo. Os recursos sempre foram suficientes, (os mais novos naturalmente sustentam os mais idosos, pois existe mutualismo). A participação do beneficiário inicialmente era de 20%, e foi alterado para 30% à revelia dos empregados. Como o plano continua equilibrado, não se justifica onerar os beneficiários, para haver sobras. ESTE NÃO É UM PLANO COMERCIAL.

    JOSE ZARDINI 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Os planos de saúde das empresas públicas são de autogestão e visam a sua manutenção com equilíbrio financeiro. O Saúde Caixa não é um plano aberto e comercial para se cogitar índices de reajuste e mudança de regras tão absurdas em relação ao que foi acordado quando da constituição do plano x admissão dos empregados. Enquanto o plano for superavitário é inconcebível se supor correto passar o plano de 30x70 para 50x50 e, ainda, com possibilidade de cair o teto máximo de gastos pelo empregado.??

    Marilene Pitol 13/07/2021
    1
  • Ponto positivo: É um direito adquirido.

    William Novaes Xavier 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Direitos garantidos não podem ser retirados, o plano ficará inviável da forma que querem fazer.

    Rosalile Soares 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Respeito aos trabalhadores que construíram a riqueza do Brasil.

    Siegfried Bernich 13/07/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  2. PL 2564/2025

    O projeto de lei 2564/25 do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) altera a Lei dos Crimes Ambientais para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. O texto proíbe o embargo baseado apenas na detecção remota de supressão de vegetação e prevê a notificação prévia ao autuado para apresentar esclarecimentos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da medida é evitar o agravamento do dano, interromper sua ocorrência e resguardar a recuperação da área. Pelo texto, o agente de fiscalização poderá adotar medidas cautelares quando houver dano ambiental, mas tais medidas não poderão antecipar as sanções administrativas. Se isso ocorrer, o processo poderá ser anulado. Segundo Lucio Mosquini, a proposta busca diferenciar melhor a medida cautelar da sanção administrativa. Ele afirma que a medida cautelar tem caráter de proteção imediata, enquanto a sanção tem caráter punitivo. O deputado argumenta ainda que  áreas têm sido embargadas com base em apuração remota, sem oportunidade de defesa prévia. “Qualquer medida que possa impor prejuízo ao autuado deve ser precedida de ampla defesa e contraditório”, diz o autor. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei