Enquete do PDC 956/2018

Resultado

Resultado final desde 28/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14.207 94%
Concordo na maior parte 148 1%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 39 0%
Discordo totalmente 729 5%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 28/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 39.827 95
Discordo 1.914 5

O que foi dito

Pontos mais populares

PDC 956 visa suspender os efeitos da CGPAR 23/2018, que retira direitos e traz sérias prejuízos aos participantes dos Planos de Saúde de auto gestão das empresas estatais federais, onerando de forma excessiva os seus participantes.

Alvina Maria Timbo Matos 19/12/2020
209

Plano de saúde é essencial quando se vive num país como o Brasil, que não tem um sistema de saúde adequado pata atender a todos.

Hilda Yuly 21/08/2020
78

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 312 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: É preciso sim, regras de governança para os benefícios de assistência a saúde ofertado em decorrência da relação empregatícia com empresa estatal, contudo o "legislador" deveria ter apreciado melhor a realidade e ser mais razoável para que medidas de gestão e sustentabilidade fossem factíveis.

    Genese Barbosa 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Só por ser um projeto dessa Erica (e do PT), já é sinal de que bom para o Brasil não é... Além disso, milagres não existem. Se eu não pago, outro terá que pagar por mim. Simples assim.

    Erison Chagas Lima 24/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Não é porque a grande maioria dos trabalhadores tem pessimas condições de saúde e previdência que devemos atacar aqueles que conquistaram alguns beneficios. Devemos lutar para conquistar melihores condições para todos! Não à agenda neo-liberal de precarização e de supressão de direitos, beneficios, salários enfim, de vida à população mundial!

    Kallas Roberto Kallas 14/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Chega de prejudicar o trabalhador

    Rafael de Lima 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: No momento que os salários estão congelados, que a inflação se agiganta, falar em aumentar mais os encargos do trabalhador com o custeio da saúde, é a quebra do que foi pactuado entre as partes. Essa idéia é vergonhosa.

    Flavio Lins Calheiros 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: A CGPAR 23 pretende alterar o que foi proposto e criado por iniciativa da própria Caixa e pactuado com os empregados, como plano de saúde em grupo. Os recursos sempre foram suficientes, (os mais novos naturalmente sustentam os mais idosos, pois existe mutualismo). A participação do beneficiário inicialmente era de 20%, e foi alterado para 30% à revelia dos empregados. Como o plano continua equilibrado, não se justifica onerar os beneficiários, para haver sobras. ESTE NÃO É UM PLANO COMERCIAL.

    JOSE ZARDINI 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Os planos de saúde das empresas públicas são de autogestão e visam a sua manutenção com equilíbrio financeiro. O Saúde Caixa não é um plano aberto e comercial para se cogitar índices de reajuste e mudança de regras tão absurdas em relação ao que foi acordado quando da constituição do plano x admissão dos empregados. Enquanto o plano for superavitário é inconcebível se supor correto passar o plano de 30x70 para 50x50 e, ainda, com possibilidade de cair o teto máximo de gastos pelo empregado.??

    Marilene Pitol 13/07/2021
    1
  • Ponto positivo: É um direito adquirido.

    William Novaes Xavier 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Direitos garantidos não podem ser retirados, o plano ficará inviável da forma que querem fazer.

    Rosalile Soares 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Respeito aos trabalhadores que construíram a riqueza do Brasil.

    Siegfried Bernich 13/07/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).