Enquete do PDC 956/2018

Resultado

Resultado final desde 28/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14.207 94%
Concordo na maior parte 148 1%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 39 0%
Discordo totalmente 729 5%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 28/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 39.827 95
Discordo 1.914 5

O que foi dito

Pontos mais populares

PDC 956 visa suspender os efeitos da CGPAR 23/2018, que retira direitos e traz sérias prejuízos aos participantes dos Planos de Saúde de auto gestão das empresas estatais federais, onerando de forma excessiva os seus participantes.

Alvina Maria Timbo Matos 19/12/2020
209

Plano de saúde é essencial quando se vive num país como o Brasil, que não tem um sistema de saúde adequado pata atender a todos.

Hilda Yuly 21/08/2020
78

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 312 encontrados.

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  • Ponto positivo: É preciso sim, regras de governança para os benefícios de assistência a saúde ofertado em decorrência da relação empregatícia com empresa estatal, contudo o "legislador" deveria ter apreciado melhor a realidade e ser mais razoável para que medidas de gestão e sustentabilidade fossem factíveis.

    Genese Barbosa 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Só por ser um projeto dessa Erica (e do PT), já é sinal de que bom para o Brasil não é... Além disso, milagres não existem. Se eu não pago, outro terá que pagar por mim. Simples assim.

    Erison Chagas Lima 24/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Não é porque a grande maioria dos trabalhadores tem pessimas condições de saúde e previdência que devemos atacar aqueles que conquistaram alguns beneficios. Devemos lutar para conquistar melihores condições para todos! Não à agenda neo-liberal de precarização e de supressão de direitos, beneficios, salários enfim, de vida à população mundial!

    Kallas Roberto Kallas 14/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Chega de prejudicar o trabalhador

    Rafael de Lima 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: No momento que os salários estão congelados, que a inflação se agiganta, falar em aumentar mais os encargos do trabalhador com o custeio da saúde, é a quebra do que foi pactuado entre as partes. Essa idéia é vergonhosa.

    Flavio Lins Calheiros 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: A CGPAR 23 pretende alterar o que foi proposto e criado por iniciativa da própria Caixa e pactuado com os empregados, como plano de saúde em grupo. Os recursos sempre foram suficientes, (os mais novos naturalmente sustentam os mais idosos, pois existe mutualismo). A participação do beneficiário inicialmente era de 20%, e foi alterado para 30% à revelia dos empregados. Como o plano continua equilibrado, não se justifica onerar os beneficiários, para haver sobras. ESTE NÃO É UM PLANO COMERCIAL.

    JOSE ZARDINI 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Os planos de saúde das empresas públicas são de autogestão e visam a sua manutenção com equilíbrio financeiro. O Saúde Caixa não é um plano aberto e comercial para se cogitar índices de reajuste e mudança de regras tão absurdas em relação ao que foi acordado quando da constituição do plano x admissão dos empregados. Enquanto o plano for superavitário é inconcebível se supor correto passar o plano de 30x70 para 50x50 e, ainda, com possibilidade de cair o teto máximo de gastos pelo empregado.??

    Marilene Pitol 13/07/2021
    1
  • Ponto positivo: É um direito adquirido.

    William Novaes Xavier 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Direitos garantidos não podem ser retirados, o plano ficará inviável da forma que querem fazer.

    Rosalile Soares 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Respeito aos trabalhadores que construíram a riqueza do Brasil.

    Siegfried Bernich 13/07/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei