Enquete do ESB 72 PL946318 => SBT 1 PL946318 => PL 9463/2018
Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: O Art. 26, inciso I, da Lei nº 9.427/96 passa a vigorar nos seguintes termos: "I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), destinado a produção independente ou autoprodução, será considerado pequena central hidrelétrica, independentemente do tamanho do reservatório." Revogação do inciso VI do art. 26 da Lei nº 9.427/96. "