Enquete do ESB 71 PL946318 => SBT 1 PL946318 => PL 9463/2018

Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Inserir no Art.5º da Lei 12.651/2012, o § 4, nos seguintes termos: "§4 Na implantação de reservatórios d''água artificiais de que trata o caput, nos empreendimentos destinado a geração de energia previstos no art. 26, inciso I, da Lei nº 9.426/1997 e art. 8º da Lei nº 9.074/1995, o empreendedor poderá se utilizar de áreas não contíguas, não lineares e compartilhadas com o produtor rural, sendo o tamanho da faixa limitado à área existente nas propriedades rurais em torno do reservatório. "

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