Enquete do ESB 70 PL946318 => SBT 1 PL946318 => PL 9463/2018
Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: O art. 16 da Lei nº 9074/95, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. A ANEEL deverá estabelecer as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. Parágrafo Único. A regulação deverá prever a possibilidade da venda de excedentes no mercado livre de energia ou o sistema de compensação de energia, de forma simultânea ou não, a critério do investidor. "