Enquete do ESB 65 PL946318 => SBT 1 PL946318 => PL 9463/2018
Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Inserir no Art. 8º da Lei nº 9.074/95, o § 4, nos seguintes termos: "§ 4º O titular de registro de central geradora hidrelétrica de que trata o art. 8º, terá preferência para ampliar a usina até a potência instalada de 50.000 (cinquenta mil quilowatts), sempre que atendido o conceito de aproveitamento ótimo da cascata do rio inventariado, nos termos do art. 5º, § 3º, desta Lei. "