Enquete do ESB 64 PL946318 => SBT 1 PL946318 => PL 9463/2018

Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Incluir no Art. 4º da Lei nº 9.074/95, os §§ 2-A e 2-B, nos seguintes termos: "§ 2-A. As autorizações para exploração de aproveitamento hidráulico de potência maior que 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e inferior ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) terão prazo de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogáveis, a critério do empreendedor. § 2-B. O poder concedente deverá fixar valor diferenciado para a UPB para as usinas que se refere o parágrafo anterior e isentar do pagamento da UBP, em caso de prorrogação. "

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente