Enquete do ESB 61 PL946318 => SBT 1 PL946318 => PL 9463/2018

Incluir onde couber o seguinte artigo: "Art. XX O art. 26 da Lei 9.427/1996 passa a ter a seguinte redação: " Art. 26 .................................... "§ 1º-D - Serão consideradas como pequena central hidroelétrica todos os aproveitamentos de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), destinados a produção independente ou autoprodução, independente da área do reservatório".

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