Enquete do ESB 60 PL946318 => SBT 1 PL946318 => PL 9463/2018
Incluir onde couber o seguinte artigo: "Art. XX O art. 2º da Lei nº 10.848/2004, passa a ter a seguinte redação: " Art. 2º .................................... "§ 5º-A Nos processos licitatórios a que se refere o § 5º desse artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá considerar os benefícios ambientais dos empreendimentos com baixa emissão de carbono, custos associados à transmissão da energia e à intermitência dos empreendimentos, para fins de atribuição de alocação adequada dos custos aos consumidores, conforme diretrizes fixadas pelo Ministério de Minas e Energia. "