Enquete do PL 10291/2018

Resultado

Resultado parcial desde 23/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 118 80%
Concordo na maior parte 8 5%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 4 3%
Discordo totalmente 17 11%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 23/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 11 92
Discordo 1 8

O que foi dito

Pontos mais populares

Melhora significativa na prevenção de ilícitos.

Eder Benites 11/01/2019
14

Nada mais é do que a criação das milícias particulares dos prefeitos. Me cobrem lá na frente quando a cobra estiver fumando.

Helio Lemos 26/12/2022
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: Policiamento ostensivo e proteção das vias são lacunas monstruosas e inadmissíveis em qualquer sociedade que quer se considerar civilizada.

    Henrique Bessa de Laet 10/06/2023
    0
  • Ponto negativo: Não precisamos de cosplay de polícia, precisamos de melhor aparelhamento e aumento do efetivo das policiais civis e militares de todo o país.

    Rogério Teruhiko 18/05/2023
    0
  • Ponto positivo: ninguém melhor que as guardas municipais para fazer policiamento preventivo/ostensivo. ja passou da hora de municipalizar a segurança publica em nosso pais. municipio é parte integrante do Estado brasileiro, portanto, incluindo ai sua responsabilidade na segurança publica alteração já do parágrafo 8° do art 144 da constituição federal de 88. quem é contra as guardas municipais é a favor do crime.

    carlos 16/02/2023
    2
  • Ponto positivo: É um avanço esse projeto a sociedade Brasileira. O efetivo da PM é reduzido em muitas cidades, devido a poucos concursos público estadual e investimento. Assim a muito tempo as Guardas municipais têm mostrado a sociedade o seu valor e profissionalismo no policiamento preventivo e ostensivo auxiliar.E que para aquele que comete crime ,não quer nem saber se o policial está de uniforme azul,preto ou cinza ,ele se tiver a oportunidade vai matar o agente de segurança. Parabéns a iniciativa Deputad

    Denilson Albuquerque 21/01/2023
    3
  • Ponto positivo: Sempre as guardas municipais atuaram na segurança pública, tendo resultados até melhores que da polícia Militar do estado, no combate ao crime, ja estava na hora!

    João Nascimento 20/01/2023
    4
  • Ponto positivo: Incremento na segurança Pública, Guardas Municipais têm o policiamento cidadão em seu DNA e para portarem armas cumprem exigências que as demais polícias não cumprem. A sociedade só tem a ganhar com essa soma na segurança pública e a alteração vem ao encontro da visão moderna do SUSP que "traz um novo rol de atores dentro da segurança pública, rol este que não é taxativo" (Min. Edson Fachin).

    clóverson Silveira Gonçalves 16/01/2023
    3
  • Ponto positivo: Desnecessário. O legislador quando citou a GM na CF deixou claro que seu trabalho se limita aos crimes REALACIONADOS aos Bens, serviços e instalacoes.

    Fernando Roberto Roberto 28/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Já é hora. São gritantes as injustiças jurídicas com a GCM. Muito a odeiam simplesmente porque são fiscalizados por ela diariamente. Essa é a verdade.

    HUGO NOGUEIRA PEREIRA DOS SANTOS 28/12/2022
    4
  • Ponto positivo: Nada mais justo do que legalizar o que de fato já existe na prática. Se continuar como está, seguiremos vendo traficantes presos em flagrante delito sendo soltos pelo STJ, beneficiando do crime organizado por falha legislativa e entendimento de lei “maldoso” do judiciário.

    Luccas Camargo 27/12/2022
    4
  • Ponto positivo: As guardas municipais cumprem um papel fundamental na segurança de cidades onde o efetivo da polícia militar não consegue dar conta.

    Flavio Oliveira Barbosa 27/12/2022
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. INC 1505/2026

    Sugere à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a adoção de medidas administrativas para a retificação do Edital do Concurso Público para o cargo de Policial Legislativo Federal da Câmara dos Deputados, a fim de flexibilizar a cláusula de barreira e ampliar o cadastro de reserva, em consonância com as necessidades institucionais de segurança e com os princípios da eficiência e da economicidade.

  2. PL 3038/2026

    O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado de forma proporcional à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto define como auxiliares as seguintes categorias profissionais: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB). Pelo texto, o piso salarial deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo. Além da remuneração, o projeto estabelece regras para a jornada de trabalho desses profissionais: a jornada normal será de 4 horas diárias, permitindo o acréscimo de até 2 horas extras mediante acordo escrito ou força maior; a remuneração por trabalho noturno ou hora extra deverá ter um acréscimo de 50% em relação à hora normal; o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá exceder o limite de 6 horas de trabalho diárias no total; fica garantido um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. O projeto prevê que o custeio da medida pelo setor público será via Fundo Nacional de Saúde (FNS). O autor, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal pelos quais o país conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia. "Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas", frisou. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2677/2025

    O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva. Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido. A estabilidade não será garantida: em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade; para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado; em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada. Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. "A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais", argumenta. Princípios A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista: isonomia no tratamento entre as partes; imparcialidade e independência do mediador; autonomia e voluntariedade das partes; confidencialidade e boa-fé; oralidade e informalidade; busca do consenso, decisão informada e flexibilidade. Não poderão ser discutidas na mediação: questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;  direitos previdenciários e assistenciais; qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista; renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego. O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem. Representação Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico. O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita. O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente. O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando: identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis; houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia; tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais; tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4916/2026

    Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

  6. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.