O apoio emocional oferecido por animais é de extrema importância para o tratamento de pessoas com transtornos ou acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.
Enquete do PL 10286/2018
Resultado
Resultado parcial desde 22/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 336 | 98% |
| Concordo na maior parte | 1 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 1% |
| Discordo totalmente | 2 | 1% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 22/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 1 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Os requisitos, regras e estipulações feitas na lei, bem como, critérios de adequação a norma e acessibilidade, não facilitam em nenhum momento a locomoção e saúde das pessoas mencionadas, a lei dá o direito e o tira ao mesmo tempo quando "regulamenta" SEVERAMENTE o meio para alcançar o direito. Chega ser impossível que uma pessoa com condições financeiras por menor, consiga se desenvolver, locomover e ter avanço na saúde social da pessoa, p mim é inconstitucional (art°5) e capacitista.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.
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Ponto negativo: Fica muito vago quem controla o comportamento do cão e da poder a quem não e de direito, pois os caes guias tem comportamento suficientemente bom pra não ser decidido por empresas privadas sem preparo o acesso do cão
JUAN MARCELO DA SILVA SANTOS 23/05/20250 -
Ponto positivo: O projeto lei é de suma importância para as pessoas que necessitam da assistência dos cães de serviço. Atualmente as pessoas com dificuldades especiais ou deficiência, enfrentam uma problemática na inclusão e convívio social, e com esse apoio dos animais facilitaria o convívio dessas pessoas na sociedade. Sem falar que muitas das vezes o apoio e carinho dos animais, superam até os dos seres humanos!
LUCAS MATHEUS DE CAMPOS BARROSO 17/11/20240 -
Ponto positivo: Cães de serviço devidamente treinados salvam vidas, proporcionam qualidade de vida e independência aos condutores. O pl vai proporcionar a inclusão de pessoas com necessidades especiais (PNE) sejam elas físicas, emocionais, psicologicas, sensoriais...
Beatriz Silva 27/05/20240 -
Ponto negativo: Os requisitos, regras e estipulações feitas na lei, bem como, critérios de adequação a norma e acessibilidade, não facilitam em nenhum momento a locomoção e saúde das pessoas mencionadas, a lei dá o direito e o tira ao mesmo tempo quando "regulamenta" SEVERAMENTE o meio para alcançar o direito. Chega ser impossível que uma pessoa com condições financeiras por menor, consiga se desenvolver, locomover e ter avanço na saúde social da pessoa, p mim é inconstitucional (art°5) e capacitista.
bruna santos 06/09/20231 -
Ponto positivo: Estou muito otimista nesse suporte para minha filha Autista e demais pessoas com dificuldades. Facilitando a autonomia e confiança destas. Vamos em frente!
Katiane Ribeiro 11/03/20230 -
Ponto positivo: Acredito ser muito importante a aprovação. Cães de serviço apresentam grande segurança para as pessoas com alguma deficiência ou dificuldade na interação social, fazendo com que as mesmas tenham uma autonomia que sem eles não seria possível.
Ana Gabriele Seefeld Fabrin 29/11/20211 -
Ponto positivo: O apoio emocional oferecido por animais é de extrema importância para o tratamento de pessoas com transtornos ou acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.y
Luana Galdino 21/11/20214 -
Ponto positivo: Essa lei é importantíssima para o vem estar de pessoas com deficiência ou com depressão etc e deve ser acatada em todos os locais públicos e de transporte como estações de metrô por exemplo
Vinicius cruz 21/11/20211 -
Ponto positivo: Tenho uma irmã que também fica mais calma quando está na presença de animais e consequentemente a PL 10286/2018 ajudará ela e outras milhares de pessoas!
Antonio Cícero Vidal Sampaio 21/11/20212 -
Ponto positivo: Ajuda no deslocamento e acessibilidade das pessoas que necessitam.
Matheus Freire 21/11/20213