Enquete do PL 10286/2018

Resultado

Resultado parcial desde 22/05/2018

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O que foi dito

Pontos mais populares

O apoio emocional oferecido por animais é de extrema importância para o tratamento de pessoas com transtornos ou acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.

alessandra franca de araujo uzuelli 22/09/2020
20

Os requisitos, regras e estipulações feitas na lei, bem como, critérios de adequação a norma e acessibilidade, não facilitam em nenhum momento a locomoção e saúde das pessoas mencionadas, a lei dá o direito e o tira ao mesmo tempo quando "regulamenta" SEVERAMENTE o meio para alcançar o direito. Chega ser impossível que uma pessoa com condições financeiras por menor, consiga se desenvolver, locomover e ter avanço na saúde social da pessoa, p mim é inconstitucional (art°5) e capacitista.

bruna santos 06/09/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: Fica muito vago quem controla o comportamento do cão e da poder a quem não e de direito, pois os caes guias tem comportamento suficientemente bom pra não ser decidido por empresas privadas sem preparo o acesso do cão

    JUAN MARCELO DA SILVA SANTOS 23/05/2025
    0
  • Ponto positivo: O projeto lei é de suma importância para as pessoas que necessitam da assistência dos cães de serviço. Atualmente as pessoas com dificuldades especiais ou deficiência, enfrentam uma problemática na inclusão e convívio social, e com esse apoio dos animais facilitaria o convívio dessas pessoas na sociedade. Sem falar que muitas das vezes o apoio e carinho dos animais, superam até os dos seres humanos!

    LUCAS MATHEUS DE CAMPOS BARROSO 17/11/2024
    0
  • Ponto positivo: Cães de serviço devidamente treinados salvam vidas, proporcionam qualidade de vida e independência aos condutores. O pl vai proporcionar a inclusão de pessoas com necessidades especiais (PNE) sejam elas físicas, emocionais, psicologicas, sensoriais...

    Beatriz Silva 27/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Os requisitos, regras e estipulações feitas na lei, bem como, critérios de adequação a norma e acessibilidade, não facilitam em nenhum momento a locomoção e saúde das pessoas mencionadas, a lei dá o direito e o tira ao mesmo tempo quando "regulamenta" SEVERAMENTE o meio para alcançar o direito. Chega ser impossível que uma pessoa com condições financeiras por menor, consiga se desenvolver, locomover e ter avanço na saúde social da pessoa, p mim é inconstitucional (art°5) e capacitista.

    bruna santos 06/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Estou muito otimista nesse suporte para minha filha Autista e demais pessoas com dificuldades. Facilitando a autonomia e confiança destas. Vamos em frente!

    Katiane Ribeiro 11/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Acredito ser muito importante a aprovação. Cães de serviço apresentam grande segurança para as pessoas com alguma deficiência ou dificuldade na interação social, fazendo com que as mesmas tenham uma autonomia que sem eles não seria possível.

    Ana Gabriele Seefeld Fabrin 29/11/2021
    1
  • Ponto positivo: O apoio emocional oferecido por animais é de extrema importância para o tratamento de pessoas com transtornos ou acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.y

    Luana Galdino 21/11/2021
    4
  • Ponto positivo: Essa lei é importantíssima para o vem estar de pessoas com deficiência ou com depressão etc e deve ser acatada em todos os locais públicos e de transporte como estações de metrô por exemplo

    Vinicius cruz 21/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Tenho uma irmã que também fica mais calma quando está na presença de animais e consequentemente a PL 10286/2018 ajudará ela e outras milhares de pessoas!

    Antonio Cícero Vidal Sampaio 21/11/2021
    2
  • Ponto positivo: Ajuda no deslocamento e acessibilidade das pessoas que necessitam.

    Matheus Freire 21/11/2021
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.