Enquete do PL 10286/2018

Resultado

Resultado parcial desde 22/05/2018

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O que foi dito

Pontos mais populares

O apoio emocional oferecido por animais é de extrema importância para o tratamento de pessoas com transtornos ou acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.

alessandra franca de araujo uzuelli 22/09/2020
20

Os requisitos, regras e estipulações feitas na lei, bem como, critérios de adequação a norma e acessibilidade, não facilitam em nenhum momento a locomoção e saúde das pessoas mencionadas, a lei dá o direito e o tira ao mesmo tempo quando "regulamenta" SEVERAMENTE o meio para alcançar o direito. Chega ser impossível que uma pessoa com condições financeiras por menor, consiga se desenvolver, locomover e ter avanço na saúde social da pessoa, p mim é inconstitucional (art°5) e capacitista.

bruna santos 06/09/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: Fica muito vago quem controla o comportamento do cão e da poder a quem não e de direito, pois os caes guias tem comportamento suficientemente bom pra não ser decidido por empresas privadas sem preparo o acesso do cão

    JUAN MARCELO DA SILVA SANTOS 23/05/2025
    0
  • Ponto positivo: O projeto lei é de suma importância para as pessoas que necessitam da assistência dos cães de serviço. Atualmente as pessoas com dificuldades especiais ou deficiência, enfrentam uma problemática na inclusão e convívio social, e com esse apoio dos animais facilitaria o convívio dessas pessoas na sociedade. Sem falar que muitas das vezes o apoio e carinho dos animais, superam até os dos seres humanos!

    LUCAS MATHEUS DE CAMPOS BARROSO 17/11/2024
    0
  • Ponto positivo: Cães de serviço devidamente treinados salvam vidas, proporcionam qualidade de vida e independência aos condutores. O pl vai proporcionar a inclusão de pessoas com necessidades especiais (PNE) sejam elas físicas, emocionais, psicologicas, sensoriais...

    Beatriz Silva 27/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Os requisitos, regras e estipulações feitas na lei, bem como, critérios de adequação a norma e acessibilidade, não facilitam em nenhum momento a locomoção e saúde das pessoas mencionadas, a lei dá o direito e o tira ao mesmo tempo quando "regulamenta" SEVERAMENTE o meio para alcançar o direito. Chega ser impossível que uma pessoa com condições financeiras por menor, consiga se desenvolver, locomover e ter avanço na saúde social da pessoa, p mim é inconstitucional (art°5) e capacitista.

    bruna santos 06/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Estou muito otimista nesse suporte para minha filha Autista e demais pessoas com dificuldades. Facilitando a autonomia e confiança destas. Vamos em frente!

    Katiane Ribeiro 11/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Acredito ser muito importante a aprovação. Cães de serviço apresentam grande segurança para as pessoas com alguma deficiência ou dificuldade na interação social, fazendo com que as mesmas tenham uma autonomia que sem eles não seria possível.

    Ana Gabriele Seefeld Fabrin 29/11/2021
    1
  • Ponto positivo: O apoio emocional oferecido por animais é de extrema importância para o tratamento de pessoas com transtornos ou acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.y

    Luana Galdino 21/11/2021
    4
  • Ponto positivo: Essa lei é importantíssima para o vem estar de pessoas com deficiência ou com depressão etc e deve ser acatada em todos os locais públicos e de transporte como estações de metrô por exemplo

    Vinicius cruz 21/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Tenho uma irmã que também fica mais calma quando está na presença de animais e consequentemente a PL 10286/2018 ajudará ela e outras milhares de pessoas!

    Antonio Cícero Vidal Sampaio 21/11/2021
    2
  • Ponto positivo: Ajuda no deslocamento e acessibilidade das pessoas que necessitam.

    Matheus Freire 21/11/2021
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei