Enquete do PL 10273/2018

Resultado

Resultado parcial desde 22/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 56 68%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 24 29%

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Resultado parcial desde 22/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 67
Discordo 1 33

O que foi dito

Pontos mais populares

As empresas atualmente pagam a Taxa sobre o Faturamento Bruto, onde nesse montante temos receitas de produtos de riscos e outros produtos que não oferecem qualquer risco poluidor, de forma que há uma tributação exagerada, dado que o PL ajusta essa condição, ou seja, cobrar TCFA somente de receitas da atividade de riscos.

Geraldo Mafra 29/11/2021
5

O Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP) ao afirmar que o Projeto de Lei nº 10.273/2018 não implica diminuição da receita ou da despesa públicas, certamente NÃO o leu. A matéria deve retornar a comissão para que analise os impactos sobre os recursos arrecadados pelo IBAMA e pelos Estados.

Caio Alvarez 12/04/2024
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto negativo: Atualmente, a Lei n° 6938/1981 fala em cobrança trimestral por O PL desconsidera, portanto, a proporcionalidade com o esforço de fiscalização ambiental, ou seja, a relação entre o valor da taxa e a atuação estatal.

    Juliana Alves 18/05/2024
    1
  • Ponto negativo: O PL dispõe que “A TCFA é devida por pessoa física ou pessoa jurídica, independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que a compuser”, e que “Caso a pessoa física ou pessoa jurídica exerça mais de uma atividade sujeita à TCFA, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado”.

    Juliana Alves 18/05/2024
    1
  • Ponto negativo: O PL elimina recursos fundamentais para as atividades finalísticas do Ibama e também dos órgãos ambientais Em 2023, foram arrecadados com a TCFA R$ 746,8 milhões, dos quais R$ 315 milhões foram repassados aos estados. Também sobrecarrega a União, uma vez que parte relevante da dotação orçamentária do Ibama terá de ser coberta financeiramente com outros tributos.

    Juliana Alves 18/05/2024
    1
  • Ponto negativo: O PL determina que o Ibama poderá realizar a cobrança da TCFA apenas das atividades licenciadas pela União. Ocorre que a fiscalização do Ibama vai muito além dos empreendimentos licenciados pela autarquia. As competências de fiscalização são comuns aos três níveis da federação por força do 23 da Constituição Federal, o que é reconhecido pelo art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011.

    Juliana Alves 18/05/2024
    1
  • Ponto negativo: O Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP) ao afirmar que o Projeto de Lei nº 10.273/2018 não implica diminuição da receita ou da despesa públicas, certamente NÃO o leu. A matéria deve retornar a comissão para que analise os impactos sobre os recursos arrecadados pelo IBAMA e pelos Estados.

    Caio Alvarez 12/04/2024
    1
  • Ponto negativo: Sou também distribuidor de Insumos Agrícolas e já por muitos anos lutamos pela queda da taxa TCFA por discordar totalmente dela já que não somos fabricantes então o nosso potencial para gerar acidentes ao meio ambiente é Zero. Quem deve contribuir aí sim a Indústria e o comércio que manipula, embala e re-embala produtos químicos tanto pra uso vegetal como também para uso animal. Me posicione como não concordar totalmente porque tenho essa posição relatado acima. Obrigado ! Data 03/02/2022

    Volneimar Lacerda 03/02/2022
    0
  • Ponto positivo: O ajuste de acordo com definição de porte, independente do número de filiais, é totalmente justificado. Em regiões de pequenos produtores e agricultura familiar o faturamento por unidade de negócio é bem pequeno, permanecendo desproporcional o valor da taxa. O custo da unidade aumenta, o que acaba sendo repassado ao produtor rural. Essa proposta certamente trará muitos ganhos à sociedade.

    Bethania Toledo 01/02/2022
    1
  • Ponto positivo: As empresas atualmente pagam a Taxa sobre o Faturamento Bruto, onde nesse montante temos receitas de produtos de riscos e outros produtos que não oferecem qualquer risco poluidor, de forma que há uma bitributação exagerada, dado que o PL ajusta essa condição, ou seja, cobrar TCFA somente de receitas da atividade de riscos. O Setor de Distribuição não manipula produtos, comercializa as embalagens originais de fabrica.

    Ademir Pereira da Silva 31/01/2022
    1
  • Ponto positivo: O fato do cálculo ser somente sobre a atividade potencialmente poluidora, trará maior equilíbrio financeiro às empresas que exercem outras atividades e hoje pagam a taxa sobre o valor total de seu faturamento.

    Isabelle Brentegani Helene 31/01/2022
    4
  • Ponto positivo: As empresas atualmente pagam a Taxa sobre o Faturamento Bruto, onde nesse montante temos receitas de produtos de riscos e outros produtos que não oferecem qualquer risco poluidor, de forma que há uma tributação exagerada, dado que o PL ajusta essa condição, ou seja, cobrar TCFA somente de receitas da atividade de riscos.

    Geraldo Mafra 29/11/2021
    5
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