Enquete do EMC-A 1 CMULHER => PL 1145/2011

Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença maternidade das mulheres que trabalham em equipagens das embarcações de marinha mercante, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos e de pesca.

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