Enquete do EMC 11/2018 CDEICS => PL 9327/2017

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - CDEICS PROJETO DE LEI Nº 9.327/2017 (Do Dep. Julio Lopes) Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural. EMENDA Nº , de 2018 Suprimir o inciso IV do § 1º do Art. 5º, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 5º O operador do sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 2º ou o depositário central, na hipótese de a duplicata emitida sob a forma escritural ser depositada, deverá expedir, a pedido de interessado, certidão de inteiro teor do título. § 1º Deverão constar na certidão expedida, no mínimo: I - a data da emissão e as informações referentes ao sistema eletrônico de escrituração no âmbito do qual a duplicata foi emitida; II - os elementos necessários à identificação da duplicata, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968; III - a finalidade para a qual a certidão foi expedida; e IV - informações acerca dos ônus e gravames."

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