Enquete do EMC 10/2018 CDEICS => PL 9327/2017

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - CDEICS PROJETO DE LEI Nº 9.327/2017 (Do Dep. Julio Lopes) Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural. EMENDA Nº , de 2018 Dar a seguinte redação ao Art. 3º: "Art. 3º Deverão ocorrer no sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 2º, relativamente à duplicata emitida sob a forma escritural, no mínimo: I - a remessa, a apresentação, a devolução e a formalização da prova do pagamento; II - o controle e a transferência da titularidade; III - a prática de atos cambiais sob a forma escritural, tais como endosso e aval, sem qualquer limitação ou restrição aos endossantes, endossatários e demais intervenientes e coobrigados; IV - a inclusão de indicações, informações ou de declarações referentes à operação com base na qual a duplicata foi emitida ou ao próprio título; e V - a inclusão de informações a respeito de ônus e gravames constituídos sobre as duplicatas.

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