Enquete do EMC 9/2018 CDEICS => PL 9327/2017
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - CDEICS PROJETO DE LEI Nº 9.327/2017 (Do Dep. Julio Lopes) Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural. EMENDA Nº , de 2018 Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 9º, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 9º São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram, de forma direta ou indireta, a emissão ou a circulação de duplicatas emitidas sob a forma cartular ou escritural. Parágrafo único. Será considerado ineficaz o pagamento realizado a quem não for o legítimo credor da duplicata cartular ou escritural." JUSTIFICAÇÃO