Enquete do PL 10182/2018

Resultado

Resultado final desde 09/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 50%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 50%

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Resultado final desde 09/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
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Discordo 0 0

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Declarar SUSPENSÃO da autoridade parental ante indícios "MÍNIMOS" de abuso sexual? E as falsas denúncias por alienação parental, como ficam? Esse PL considera APENAS sobre UM lado das situações. Pois para indício "mínimo" basta a "palavra" da outra parte representante da criança no processo. Absurdo e inconstitucional ao MANDAR os JUIZES determinarem, INAUDITA altera pars, medida de suspensão do poder parental SEM NENHUMA INSTRUÇÃO PROCESSUAL! Isso é VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.

Marcelo Sauaf 27/05/2021
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  • Ponto negativo: A deputada mesmo se contradiz nos §§ 1 e 2 da pág. 2 (exposição de motivos): menciona "supostamente" no 1º e depois "haja anteriormente praticado". Ou seja, quer habilitar "suposições", excluindo qualquer julgamento de mérito (sequer via tutela provisória) judicial ou resultado de inquérito policial, como base do seu PL para inclusão do termo "mínimo" no §2 do Art. 6º da Lei original.

    Marcelo Sauaf 27/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Declarar SUSPENSÃO da autoridade parental ante indícios "MÍNIMOS" de abuso sexual? E as falsas denúncias por alienação parental, como ficam? Esse PL considera APENAS sobre UM lado das situações. Pois para indício "mínimo" basta a "palavra" da outra parte representante da criança no processo. Absurdo e inconstitucional ao MANDAR os JUIZES determinarem, INAUDITA altera pars, medida de suspensão do poder parental SEM NENHUMA INSTRUÇÃO PROCESSUAL! Isso é VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.

    Marcelo Sauaf 27/05/2021
    0

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