Enquete do PL 10159/2018

Resultado

Resultado final desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 54 90%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 2 3%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 1 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 03/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 238 85
Discordo 41 15

O que foi dito

Pontos mais populares

Uma vez dentro do benefício dado por um períto pra uma doença sem cura ou previsão, não existe razão pra novas reavaliações. Comprometimento ainda mais a vida emocional e física desses portadores.

Milton Dantunes 15/12/2018
17

Atletas que se aposentaram antes da data e militares, não são chamados, isto causa desigualdade humanitaria para esta classe que ja esta aposentada ha mais de 10 anos e com mais de 50 anos

Luzia Nunes 28/02/2019
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: O veto deve ser derrubado. Existe o estigma do portador de HIV/AIDS, o preconceito que dificulta sua inserção no mercado de trabalho formal, além da oscilação de sua condição de saúde, estando bem em um dia e mal no outro, devido sua baixa imunidade e os efeitos colaterais.

    Alexandre Claudino dos Santos 03/06/2019
    0
  • Ponto positivo: Infelizmente não há cura e o tratamento a longo prazo traz danos irreversíveis à saúde. Ilógico fazer perícia para aposentados pq estão debilitados.

    Fernando Lisboa 10/05/2019
    3
  • Ponto positivo: positivo pois não ter a nescidade de falar e refalar dotas as vezes pro medico da Pericia como aconteceu ou onde e como me expus ao virós.

    Ricardo Riverio 20/03/2019
    2
  • Ponto negativo: Atletas que se aposentaram antes da data e militares, não são chamados, isto causa desigualdade humanitaria para esta classe que ja esta aposentada ha mais de 10 anos e com mais de 50 anos

    Luzia Nunes 28/02/2019
    5
  • Ponto positivo: Aumentar a credibilidade do Governo e da Previdencia para que mais pessoa contribuam neste estado de saúda

    Luzia Nunes 28/02/2019
    3
  • Ponto positivo: Os efeitos colaterais da medicação são muito fortes junto com o preconceito que ainda é muito grande contra os portadores de hiv tudo isso impossibilita o retorno ao mercado de trabalho.

    Ed Nass 26/02/2019
    6
  • Ponto positivo: O portador de hiv/aids é rejeitado até pela própria família, imagina no trabalho então. Aids tem o mesmo estigma que a lepra teve.

    Edson 26/02/2019
    6
  • Ponto positivo: como alguém que esta fora do mercado de trabalho a 10 ou ate 20 anos na casa dos 50 anos com uma doença incurável e estigmatizante,volta ao mercado de trabalho? A pessoa sem doença já ta ruim imagina com aids!!

    Renato da Matta 16/01/2019
    16
  • Ponto positivo: Nao precisa HIV/AIDS passar por pericia medica,

    Claudio Coutinho 07/01/2019
    14
  • Ponto positivo: Beneficio concedido por um períto pra uma doença, ate o momento sem cura, não se faz necessário reavaliações.

    Filipe Rocha 07/01/2019
    9

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.