Enquete do SBR 2 CCJC => PL 1118/2011

Acrescenta parágrafos § 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a cinquenta anos, limite que poderá ser reduzido na avaliação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente