Enquete do PL 10137/2018
Dá nova redação ao Art. 394-A, acrescenta o §4º do Art. 394-A, dá nova redação ao caput do Art. 396, dá nova redação ao §1º do Art. 396 e ao §2ª do Art. 396, todos do Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 que aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas, para dispor sobre o afastamento de empregada gestante e lactante de atividade insalubre, bem como para dispor sobre o afastamento de empregada lactante, aumentando o período de amamentação do filho até um ano de idade deste, bem como garantir que os períodos de descanso de amamentação dependam de orientação de médico pediatra.
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes