Enquete do PL 10044/2018

Resultado

Resultado final desde 17/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6 11%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 44 85%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 17/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 704 82
Discordo 159 18

O que foi dito

Pontos mais populares

Os contratos serão firmados exatamente como seus contratantes desejam e estarão revestidos da total legalidade, pela responsabilidade do Tabelião na lavratura do ato. Falar em aumento de custo é ignorância, pois ninguém(contator, advogado) faz contrato de graça.

Marcos Antonio Zamberlan 08/01/2019
0

maior custo, demora, e totalmente contra a modernização segura que os certificados digitais estabeleceram no meio jurídico e empresarial

Leo Scherpl 05/12/2018
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: providência burocrática, inútil e cara. O atual sistema de registro já é suficiente.

    Robson de Alvarenga 09/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Absurdo. Em plena epoca de informatização, um retrocesso desses. Exigir escritura para contratos societários, é descabido e patético.

    LéoCarminha Freiberger 08/01/2019
    0
  • Ponto positivo: Os contratos serão firmados exatamente como seus contratantes desejam e estarão revestidos da total legalidade, pela responsabilidade do Tabelião na lavratura do ato. Falar em aumento de custo é ignorância, pois ninguém(contator, advogado) faz contrato de graça.

    Marcos Antonio Zamberlan 08/01/2019
    0
  • Ponto negativo: É contra o cidadão

    Cristiane Pessoa 08/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Na contramão da agilidade na criação de empresas.

    Marco Antonio Domingues 08/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Isso só serve para manter o cartório, tudo isso já é feito na Junta Comercial e com uma analise criteriosa do documento. O que não acontece no cartório.

    Fernanda 21/12/2018
    0
  • Ponto negativo: Projeto que anda na contramão do Projeto REDESIM e do Registro Digital das Juntas Comerciais. Além de caro, tornar-se-ia praticamente inviável abrir empresa com sócios residentes em municípios/Estados diferentes. A burocracia suga o dinheiro do país. Triste!

    Gisele Vogel 20/12/2018
    3
  • Ponto negativo: Aumento da burocracia! Atos societários nunca tiveram esse requisito! Não é a criação da pessoa jurídica que permite a lavagem de dinheiro ou coisas parecidas. Prejudicar o empresário por conta de atos ilícitos de outros não faz sentido! Mais oneração para a atividade econômica!

    Leandro Marcondes 17/12/2018
    5
  • Ponto negativo: Em uma época de desburocratização e tecnologias como Blockchain, isso é um retrocesso. Absurdo pensar en mais burocracia.

    Diego Leite 17/12/2018
    4
  • Ponto negativo: maior custo, demora, e totalmente contra a modernização segura que os certificados digitais estabeleceram no meio jurídico e empresarial

    Leo Scherpl 05/12/2018
    12

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.