Enquete do PL 10039/2018
Altera a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986 para determinar que em caso de condenação criminal por órgão colegiado o ex-Presidente da República não fará jus aos benefícios previstos no referido diploma.
Altera a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986 para determinar que em caso de condenação criminal por órgão colegiado o ex-Presidente da República não fará jus aos benefícios previstos no referido diploma.