Enquete do PL 9994/2018

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9994/18, que inclui a Defensoria Pública como ente autorizado a fiscalizar as entidades de atendimento governamentais e não-governamentais responsáveis por programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes. Apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O estatuto hoje prevê que as entidades sejam fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos conselhos tutelares. “Entendemos que a Defensoria Pública se constitui num órgão que em muito contribui na tutela dos direitos e interesses de crianças e adolescentes e, por assim ser, deve ser incluída como ente autorizado a fiscalizar as entidades de atendimento”, afirma o deputado. Acesso a cadastro O projeto também prevê que a Defensoria tenha acesso ao cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional, mantido pelas autoridades judiciárias. Hoje têm acesso a esse cadastro o Ministério Público, o conselho tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social. “Para aumentar o potencial de reabilitação e reintegração de crianças e adolescentes, a Defensoria Pública também deve ter acesso ao cadastro”, defende Pereira Júnior. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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