Enquete do PL 9932/2018

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as receitas extraordinárias devidas pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) não se sujeitam à execução restrita ao mesmo exercício financeiro em que forem creditadas, podendo ser utilizadas em mais de um exercício. Essas receitas também não se submeterão à destinação atualmente prevista de 60% dos recursos ao pagamento de profissionais da educação em exercício, devendo privilegiar despesas relacionadas ao desenvolvimento do ensino. Pelo texto, quando utilizadas no pagamento de remunerações, as verbas devem ser destinadas preferencialmente à quitação de remunerações ou encargos previdenciários devidos de exercícios anteriores. As medidas são acrescentadas pelo Projeto de Lei 9932/18, do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), à Lei do Fundeb (11.494/07). A lei hoje determina que os recursos dos fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados no exercício financeiro em que forem creditados, no desenvolvimento do ensino. Justiça Arthur Oliveira Maia lembra que estados e municípios vêm questionando na Justiça o montante referente ao repasse feito pela União a título de complementação ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), ganhando muitas vezes o direito de receber consideráveis quantias via precatório federal. “De acordo com o Supremo Tribunal Federal [em decisão de 2017], a União tem o dever de indenizar estados e municípios em razão da complementação a menor feita ao Fundef entre 1998 e 2006, sendo que eles, ao receberem tais recursos, somente podem utilizá-los para financiar ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica”, observa o deputado. Sobre a dispensa de subvinculação ao pagamento de pessoal, Arthur Oliveira Maia argumenta que, se a regra for aplicada aos valores recebidos via precatório federal, com aumento salarial, estados e municípios terão problemas no futuro para pagar a nova despesa, em razão do princípio da irredutibilidade salarial. O parlamentar acredita que a proposta garantirá uma aplicação constitucionalmente responsável dos recursos extraordinariamente transferidos pela União ao Fundeb, respeitando a vinculação de receitas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e o equilíbrio financeiro-orçamentário dos entes federados. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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