Enquete da PEC 410/2018

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 790 86%
Concordo na maior parte 21 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 8 1%
Discordo totalmente 98 11%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 13 68
Discordo 6 32

O que foi dito

Pontos mais populares

Acabar com a "farra" de quem tem condições financeiras de pagar um bom advogado para protelar as decisões judiciais, sem ser preso para o cumprimento da sua pena! Pois, com a decisão do Tribunal entendo que já não é mais possível discutir a culpabilidade!!

Fabiano Jose Alves 15/10/2019
47

Querem liberar bandidos e corruptos. O unico motivo da existencia desse debate ja sabemos qual é, ativismo juridico em favor de lula e toda a esquerda que defende bandidos corruptos. Não queremos mais impunidade, chega. #REFERENDO2INSTANCIA #REFERENDO2INSTANCIA

Alex Klen 25/10/2019
36

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 164 encontrados.

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  • Ponto positivo: PEC 199/19 consegue acertar possíveis arestas que a 410 pode deixar, fazendo com que o próprio STF possa considerar o esforço do Nobre Deputado Manente inconstitucional. Parabéns pela atitude.

    MARCELO LUCAS DE ALBUQUERQUE 20/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Dar credibilidade ao judiciário

    PAULO CESAR DA SILVA COSTA 20/11/2019
    0
  • Ponto negativo: provas contundentes ja devia decretar prisao em primeira instancia

    ELZON RIBEIRO DA SILVA 19/11/2019
    0
  • Ponto positivo: igualdade entre pessoas nao privilegiando os mais abastados financeiramente

    ELZON RIBEIRO DA SILVA 19/11/2019
    0
  • Ponto positivo: ÚNICO PONTO POSITIVO É QUE BANDIDO VAI SER PRESO APÓS CONDENAÇÃO EM 2º INSTANCIA

    JUAREZ FERREIRA COSTA 19/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Transmite à sociedade a ideia de que o crime não compensa e não pode compensar.

    James David Brito 19/11/2019
    1
  • Ponto positivo: Essa medida torna a lei mais severa e traz um temor para a população criminosa. Precisamos de leis menos brandas e a prisão em 2ª instância dá uma sensação de segurança para os cidadãos de bem, trazendo alívio para a vítima, já que o malfeitor logo estará preso.

    Humberto Vinícius Pereira Lopes 16/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Permitir que a justiça seja aplicada a todos os cidadão, igualmente, com o consequente combate à impunidade dos corruptos e de criminosos com alto poder aquisitivo.

    Edrai Brasil 15/11/2019
    0
  • Ponto negativo: A presunção de inocência é regra em qualquer regime democrático. Ademais é cláusula pétrea, não pode ser mudada.

    Rogerio Silva 15/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Condenado em segunda instância? Que a pena seja cumprida. Lugar de criminoso é na prisão.

    Maria Salete . 14/11/2019
    1

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    Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.

  2. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  3. PDL 800/2025

    Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.

  4. PL 4875/2025

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  5. PEC 42/2024

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24 estabelece competência privativa à Câmara dos Deputados para fiscalizar as atividades e os atos normativos das agências reguladoras. A iniciativa é do deputado Danilo Forte (União-CE) e reúne outras 207 assinaturas, 37 além do mínimo necessário. O texto insere a regra na Constituição Federal. Segundo Danilo Forte, o objetivo é fortalecer o papel do Poder Legislativo, que, segundo a justificativa da proposta, deve fiscalizar os serviços prestados aos consumidores. Atualmente, a participação do Congresso Nacional na nomeação dos dirigentes das agências reguladoras se restringe à aprovação dos indicados pelo Senado. A PEC busca equilibrar a relação, atribuindo à Câmara a fiscalização das entidades. Caso as comissões da Câmara identifiquem irregularidades, os fatos apurados poderão ser encaminhados aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, para a responsabilização dos infratores. “De nenhuma forma se espera que a atividade das agências seja absorvida ou ofuscada pela análise legislativa, muito pelo contrário. Até porque se entende que o trabalho destas agências pressupõe de uma relevância técnica inestimável e insubstituível”, disse Danilo Forte na justificativa que acompanha a proposta. Próximos passos A proposta aguarda análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, depois, para dois turnos de votação no Plenário. Para alterar a Constituição, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

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