Enquete do EMC 304/2018 PL946318 => PL 9463/2018
Inclua-se, no Art. 4º do Projeto de Lei 9.463, de 2018, o seguinte parágrafo: § 9º Não se aplicam às novas outorgas de concessão os limites estabelecidos no § 5º do art. 21 do Decreto nº 2.655/98, devendo, a bem da confiabilidade do suprimento de energia elétrica e da segurança econômica dos acionistas da Eletrobrás, a garantia física dos empreendimentos que recebam essas novas outorgas, ser ajustada plenamente a partir da vigência das mesmas.