Enquete do EMC 114/2018 PL946318 => PL 9463/2018
Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras CGTEE - Companhia de Geração Térmica de Energia. (NR)"