Enquete do EMC 111/2018 PL946318 => PL 9463/2018

Suprimir os Incisos I e II do Art. 6º. Nova redação ao caput do Art. 6º: "Art. 6º - O valor a ser aportado para a finalidade de que trata o inciso V do caput do art. 3º constituirá obrigação das concessionárias de geração hidrelétricas localizadas nas bacias das usinas da Eletrobrás, pelo prazo das novas outorgas de que trata o inciso I do caput do art. 2º, nos montantes definidos pelo planejamento dos órgãos gestores dos respectivos comitês de bacia. "

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