Enquete do EMC 62/2018 PL946318 => PL 9463/2018
Dê-se ao Art.4°, III, a seguinte redação: ".... III - o pagamento pela companhia de quota anual, em duodécimos, à Conta de Desenvolvimento Energético, de que trata a Lei nº10.438, de 2002, correspondente a três quartos da estimativa de valor adicionado à concessão pelos novos contratos."