Enquete do EMC 53/2018 PL946318 => PL 9463/2018

Acrescente-se, onde couber, os artigos com as seguintes redações: "Art. Os atos legislativos relacionados a eventuais processos de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS - e suas subsidiárias, das Centrais Elétricas S.A - ELETROSUL, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF -, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE e de FURNAS Centrais Elétricas serão obrigatoriamente submetidos a plebiscitos, pela população dos Estados atendidos pelas atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica exercidas pelas referidas empresas. Art. Até que o resultado do plebiscito seja homologado e proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, não entrará em vigor nenhuma medida administrativa ou legislativa que tenha por objetivo a desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS e suas subsidiárias, das Centrais Elétricas S.A - ELETROSUL, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE - e de FURNAS Centrais Elétricas."

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  • Discordo totalmente