Enquete do EMC 16/2018 PL946318 => PL 9463/2018
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação: Art. 10. A Eletrobras constituirá instrumento de contragarantia que assegure à União o ressarcimento de eventual dispêndio decorrente de garantias concedidas pela União à Eletrobras e às suas subsidiárias em contratos firmados anteriormente à desestatização de que trata esta Lei.