Enquete do PL 9818/2018

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.313 49%
Concordo na maior parte 33 1%
Estou indeciso 6 0%
Discordo na maior parte 34 1%
Discordo totalmente 2.325 49%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 118.793 51
Discordo 115.208 49

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa prerrogativa dá poder ao CAU de retirar atribuições de profissionais que não são fiscalizados por este, portanto, observando o princípio do contraditório, esta prerrogativa lhe deve ser retirada.

Junio Carvalho Dos Santos 11/12/2018
115

O profissional que é formado para desenvolver Projeto arquitetônico é o arquiteto.

thiago.lopez.arq@gmail.com 27/12/2018
99

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 205 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Os arquitetos não podem esquecer que o curso deles saiu da engenharia e até pouco tempo estavam filhados ao CREA. Não seria mais fácil que fossem engenheiros?? Assim não estariam brigando.

    patricia torres 30/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Absurdo o CAU pensar dessa forma, pois entende-se que se um engenheiro civil não se encontra apto a realizar um projeto arquitetônico por falta de capacitação específica, estaria o arquiteto condenado ao mesmo entendimento, tendo em vista que por mais genérico que possa ser, a concepção de um projeto arquitetônico, envolve conhecimentos estruturais. Ambos possuem conhecimento subjetivo em uma área e conhecimento específico em outra. Quem deve decidir isso é o cliente, não o CAU.

    Jonatan Sousa 27/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Pode outro conselho excluir atividade de arquiretos? Como pode este conselho dar exlusividade a seu bel prazer aos profissionais de sua categoria? Esta havendo invasão de direitos.

    Levindo Navarro Neto 08/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Quem fiscaliza a atuação do profissional é o conselho da classe que que o profissional esta afiliado.

    Felipe Santos 14/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Só país subdesenvolvido pra cogitar uma proposta dessa

    Fernando Rabello 29/08/2020
    0
  • Ponto negativo: Evitar que outras profissões que não estudam disciplinas das atribuições do Arquiteto e não tem embasamento teórico possam atuar. Independente do conselho ou profissão.

    Lindauro Brambati ArquieturaUrbanismo 13/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Evitar que o CAU restrinja a atuação de outras profissões. Se o CAU quiser a exclusividade de projetos arquitetônicos, deve ser coerente e abrir mão da realização de execução de obras e autovistorias prediais.

    Adonis 10/06/2020
    2
  • Ponto negativo: O CAU quer conceder atribuições aos arquitetos de forma ampla, ilimitada, consequentemente afetando profissões especificas, por exemplo Eng. de Tráfego, Arqueólogos, Paisagistas, oferecendo prejuízos a sociedade.

    Mateus Santiago 02/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Fazer justiça aos direitos dos profissionais de engenharia

    Ivana Machado Tupynambá 15/05/2020
    0
  • Ponto negativo: IGNORA OUTRAS PROFISSÕES COMO: TOPOGRAFIA, ENGENHARIA CIVIL, AGRIMESSOR.

    DNunes Nunes 25/04/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3278/2021

    Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).